Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), O Governo do Estado da Bahia através do Decreto 20.313/2021 prorroga o prazo do recolhimento do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações. Tal medida se faz necessária considerando que a pandemia do Novo Coronavírus provocou retração nas atividades econômicas tidas como não essenciais em razão das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, autorizando somente o funcionamento dos serviços essenciais.
De acordo com o governo do Estado da Bahia o ICMS Conta Corrente Fiscal, referente ao fato gerador 03/2021 poderá ser recolhido integralmente no dia 09/09/2021 ou recolher em três parcelas iguais e consecutivas nos vencimentos: 09/09/2021; 11/10/2021 e 09/11/2021.
Para o ICMS Antecipação Parcial e Antecipação Tributária Total (ST) os vencimentos originais 25/03/2021 e 25/04/21 poderão ser recolhidos integralmente em 25/08/2021 e 27/09/2021 respectivamente. O contribuinte que optar pelo parcelamento também obedecerá ao definido em decreto, sendo em até três parcelas iguais e consecutivas nas seguintes datas de acordo com seus vencimentos originais:
– 25/03/2021: 25/08/2021;27/09/2021 e 25/10/2021
-25/04/2021: 27/09/2021; 25/10/2021 e 25/11/2021
Atenção: Somente se aplicam a prorrogação ou o parcelamento aos contribuintes localizados nos Municípios indicados no Anexo 1 e cuja atividade econômica esteja prevista no Anexo 2 do citado Decreto.