ATENÇÃO!
Foi publicada no DOU de 28.03.2022 – Edição Extra, MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que estabelece novas datas para pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica.
O empregador doméstico deverá efetuar até o dia 7, o pagamento dos salários de seu empregado, e até o dia 20, o recolhimento da CPP, FGTS, IR e do recolhimento do INSS retido.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.econeteditora.com.br