O Supremo Tribunal Federal determinou, no início de junho, a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia. No julgamento, ficou decidido que esse tipo de pagamento não representa novas receitas, mas apenas um repasse feito pelo alimentante que, por sua vez, já foi tributado quando recebeu a quantia.
Ao afastar a incidência do tributo, o STF estima que a arrecadação anual da Receita Federal caia R$ 1,05 bilhão. Por outro lado, essa mudança tem dois aspectos positivos: dará mais liberdade para que o valor total da pensão seja revertido em favor do beneficiário, sem que exista incidência de impostos, e diminuirá a burocracia do processo.
Antes do julgamento, caso a pensão alimentícia ultrapassasse R$ 1.903,98 mensais, os beneficiários deveriam declarar o valor recebido por meio do carnê-leão. Porém, a partir de agora, o recebimento de pensão passa a ser considerado uma fonte de renda isenta. Assim, é obrigatório entregar a declaração do Imposto de Renda apenas quando o valor recebido for superior a R$ 40 mil ao ano.
No entanto, ainda restam dúvidas a respeito da possibilidade de recuperação dos impostos pagos nos últimos cinco anos. Sem uma modulação para a sentença – que determinaria a partir de quando a inconstitucionalidade passaria a valer –, contribuintes têm recorrido à Justiça para assegurar o direito de reaver os impostos pagos indevidamente em 2022 e anos anteriores.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito da Família, já existe ao menos um caso em que a restituição foi garantida, no valor de R$ 987,4 mil. Advogados especialistas e profissionais contábeis têm recomendado que os contribuintes ingressem judicialmente para validar o reembolso e, depois de obter a decisão favorável, iniciem a solicitação junto à Receita Federal.
A assessoria contábil é indispensável para os contribuintes que recorrerem por vias judiciais com objetivo de recuperar impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Além do cálculo da quantia paga a maior, os contadores oferecem apoio nas etapas de restituição dos tributos, sendo responsáveis pela realização do Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
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Fonte: GBrasil