A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano calendário 2022, exercício 2023 tem prazo de apresentação de 15 de fevereiro até 5 de abril até as 18 horas.
Para o ano calendário 2022, fica mantido o aprovado na Resolução nº 4.841/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada no Diário Oficial da União em 03/08/2020, que alterou critérios para apresentação da DCBE, especificamente sobre o mínimo obrigatório de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Essa declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, (CMN,2020).
Lembramos que os demais critérios permanecem inalterados, especialmente para os detentores de participação no capital social de empresas no exterior (inclusive Offshore), que deverão continuar elaborando anualmente as Demonstrações Contábeis, documento necessário para cumprir demais obrigações legais e fiscais no território brasileiro.