Pular para o conteúdo
Área do cliente
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Menu
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato

Notícias

INSS: tabela para empregados domésticos em 2023

INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social e é uma autarquia federal responsável pela gestão e concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores e seus dependentes. Foi criado em 1990, através da Lei nº 8.212, e é vinculado ao Ministério da Economia.

O principal objetivo do INSS é garantir a seguridade social aos trabalhadores. Para isso, o INSS administra o sistema de previdência social brasileiro, que é financiado pelas contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores e empregadores.

Os principais benefícios previdenciários são:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou por invalidez;
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Benefício de prestação continuada (BPC), que é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda.

Para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário estar contribuindo para a previdência social ou se enquadrar nas condições estabelecidas para receber os benefícios assistenciais.

Tabela de INSS para domésticas

A seguir, apresento a tabela de INSS para empregados domésticos vigente em 2023:

Salário de contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.302,00 7,50%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Essa tabela indica que o empregador deve recolher uma alíquota de 7,5% a 14% sobre o salário do empregado, dependendo do valor recebido.

Vale ressaltar que a contribuição previdenciária é de responsabilidade do empregador e deve ser recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O não pagamento dessas contribuições pode acarretar em multas e até mesmo em processos judiciais para o empregador.

Fonte: domesticasimples

COMPARTILHAR

Voltar

Busca

Pesquisar

Categorias

Categorias
  • Rua Torquato Bahia, nº 4, Edf. Raimundo Magalhães, 6º andar, Comércio – Salvador – Bahia | CEP 40015-110
  • 71 2104-5400
  • contato@organizacaosilveira.com.br
Área do cliente
Linkedin-in Youtube Instagram Facebook-f
© 2022 Organização Silveira. Todos os direitos reservados