A Receita Federal permite que pessoas casadas oficialmente declarem o Imposto de Renda de forma conjunta, ou seja, uma única declaração para os dois contribuintes. Mas, o que algumas pessoas não sabem é que essa possibilidade também está disponível para casais que tenham acordo de união estável.
“Quem é casado, vive em união estável ou tem companheiro ou companheira há mais de cinco anos — incluindo também relações homoafetivas — pode fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadamente”, esclarece Paulo Tavares, Diretor da Cunha & Tavares Contabilidade (GBrasil | Macapá – AP).
Conforme explica o contador, no caso de relações não oficializadas, é preciso que os casais tenham vida em comum por mais de cinco anos ou tenham tido um filho nesse período. Cumpridos esses requisitos, o contribuinte pode indicar o cônjuge como dependente para dedução do imposto.
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“Nem sempre, porém, essa opção é a mais vantajosa. Em geral, só faz sentido se um deles não tem renda própria”, alerta Tavares.
Para entender se a declaração conjunta é a opção mais econômica para o seu caso, procure por um contador que simule as vantagens das deduções e da tributação em conjunto
Fonte: GBrasil