Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta diversos julgamentos que podem impactar diretamente os trabalhadores brasileiros, abrangendo temas demissão, contribuição sindical e previdência.
O STF é a mais alta instância do Poder Judiciário no Brasil e tem a responsabilidade de proteger a Constituição Federal e os direitos fundamentais dos cidadãos. Por isso, as decisões tomadas pelos ministros influenciam a interpretação da lei em todo o país e podem definir questões de grande importância para a sociedade.
Demissão sem justa causa
Entre os dias 19 e 22 de maio o STF irá julgar a Convenção nº 518 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que discute a demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa.
Na época, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso cancelou a adesão do Brasil. O STF deve julgar se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional.
Oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.
Na prática, a norma evita demissões em casos de discriminação e perseguição, mas a legislação brasileira já prevê proteção aos trabalhadores nesse sentido.
No entanto, é importante aguardar o inteiro teor da decisão para entender os seus efeitos.
Revisão do FGTS
Estava marcado para o dia 20 de abril o julgamento de uma ação que pode reparar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, a lei em vigor define que o saldo de contas vinculadas ao FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juros de 3%.
A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde o ano de 1999 corrige o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, resultando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
No entanto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nas próximas semanas.
Revisão da vida toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 13 de maio a decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A ação previdenciária tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições previdenciárias, desde o início da sua vida laboral, mesmo que tenham sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.
Até então, a base de cálculo para a aposentadoria considerava somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que poderia resultar em um benefício com valor inferior ao que o segurado teria direito.
Na decisão, o STF manteve a tese definida em dezembro de 2022 a favor de aposentados e pensionistas, que garante o direito de considerar todas as contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs embargos de declaração contra a decisão e a Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu pedindo a suspensão dos processos.
O impacto da decisão, de acordo com o cálculo do Ministério da Economia do governo Bolsonaro, poderia chegar a R$ 360 bilhões em 15 anos.
Até o momento não há data para julgamento dos embargos contra a decisão.
Contribuição sindical
O STF voltou a julgar a cobrança da contribuição assistencial para custear as atividades dos sindicatos.
É uma taxa paga pelos trabalhadores aos sindicatos de suas respectivas categorias profissionais, com o objetivo de financiar as atividades sindicais, tais como negociações coletivas, assistência jurídica e social, formação e treinamento profissional, entre outras.
A cobrança tem o mesmo objetivo da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista, em 2017.
Ao longo dos anos, os sindicatos criaram outras formas de contribuições por serem associações autônomas e livres para se auto regularem. Ou seja, trata-se de um vácuo na legislação que pode impactar os trabalhadores.
A contribuição assistencial, por ser prevista em acordo ou convenção coletiva, não tem valor pré-estabelecido em lei, muito embora a praxe da maior parte dos sindicatos profissionais seja cobrar o mesmo valor da contribuição sindical ou fixar um percentual de 1% ou 2% sobre um salário bruto, limitado a um teto (que raramente ultrapassa R$ 100,00).
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos a favor da cobrança assistencial, que visa custear as atividades dos sindicatos.
Fonte: Portal Contábeis (adaptado)