O Convênio do ICMS 199/2022 trouxe alterações na tributação das operações com combustíveis, sendo estabelecida a Monofasia dos combustíveis possibilitando a incidência do ICMS apenas uma vez em toda a cadeia do produto, ou seja, a tributação monofásica fica concentrada nas etapas iniciais do processo de produção e importação. Para os combustíveis derivados fóssil e biocombustíveis será cobrado do produtor ou do importador diminuindo dessa forma a incidência de impostos nas etapas posteriores de comercialização.
-O sistema monofásico terá alíquotas fixas e uniformes em todo o território Nacional podendo ser diferenciadas por produto. Dessa forma todos os estados Brasileiros passarão a cobrar o mesmo valor de ICMS, fixo, por litro de combustível ou peso.
– Com o Convênio do ICMS 12/2023 a vigência da monofasia para o Diesel/Biodiesel/ Gás liquefeito de petróleo, inclusive derivados do Gás natural foi prorrogada e teve sua vigência a partir do dia 1º/05/2023.
– O Convênio do ICMS 15/2023 estabelece a vigência da monofasia para a Gasolina e Anidro a partir do dia 1º/06/2023.
– Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis (SCANC):
O Sistema SCANC que é utilizado para prestar informações relativas a operações comerciais de circulação de combustíveis derivados do petróleo cujo ICMS tenha sido retido anteriormente, diferido ou suspenso para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento da distribuidora também será utilizado para informar as operações com o combustível sujeito a tributação monofásica do ICMS.