O Marco Legal das Criptomoedas, sancionado em 2022, entrou em vigor em 20 de junho após 180 dias de adaptação à nova legislação. A medida passa a valer diante do número recorde de pessoas físicas e jurídicas investindo no mercado de criptomoedas, mais de 1,9 milhão em abril. Com o objetivo de trazer mais segurança à negociação de criptoativos e estimular a livre iniciativa no setor, as novas normas não dispensam o envio de dados sobre transações de ativos virtuais ao Fisco.
De acordo com a Receita Federal, os investimentos em criptomoedas em abril chegaram à marca de R$ 19,6 bilhões, um crescimento de 60% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Desse montante, R$ 12,9 bilhões foram negociados em exchanges nacionais, um aumento de 38,6% comparado a abril de 2022, e R$ 4,5 bilhões em corretoras no exterior, mais de cinco vezes o total registrado um ano atrás.
As quantias representam um boom no número de pessoas físicas e jurídicas que investem em stablecoins, criptomoedas pareadas ao dólar, e um avanço expressivo no uso de exchanges estrangeiras. Para Flávio Perez, Consultor Tributário da Orcose Contabilidade (nosso parceiro GBrasil | SP), é necessário que os investidores fiquem atentos à obrigatoriedade da Declaração de Operações com Criptoativos (DOC).
“A DOC é exigida para qualquer pessoa ou empresa que movimente mais de R$ 30 mil mensais em exchanges estrangeiras ou P2P (peer to peer). Isso se aplica não apenas para compra e venda de ativos virtuais, mas também em permutas, doações, transferências e retiradas da exchange estrangeira, cessão temporária (aluguel) e criptomoedas usadas como forma de pagamento”, explica Perez.
O prazo para entrega das informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, vai até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.
O representante do GBrasil acrescenta que as expectativas são de que o número de investidores cresça com a vigência do Marco, o que pode gerar um aumento no número de pessoas multadas por não enviar as informações ao Fisco. As multas por atraso na entrega variam de R$ 100 a R$ 1.500 ao mês, enquanto a entrega da DOC com erros ou omissões pode ser punida em até 3% do valor da operação incorreta.
Outra complexidade envolvida neste processo é a conversão do valor do criptoativo. Os ativos negociados em dólar nas exchanges estrangeiras ou diretamente entre investidores precisam ser convertidos pela cotação fixada para venda pelo Banco Central na data da operação ou saldo. “A variação do dólar é decisiva, pois a conversão da moeda vai definir se a soma das transações mensais atingiu ou não o total de R$ 30 mil mensais que torna a entrega da DOC obrigatória”, destaca.
O Banco Central foi escolhido pelo Governo Federal como órgão regulador da prestação de serviços de ativos virtuais. Com isso, o BC passa a regular, autorizar e supervisionar as exchanges nacionais, que só poderão funcionar no Brasil mediante licença concedida pela entidade.
Além disso, o Marco Legal também tipifica como crime de estelionato a fraude com ativos virtuais. A mudança estabelece pena de quatro a oito anos e multa para quem organizar ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, usando qualquer meio fraudulento.
Fonte: GBrasil