A Lei nº 8.213/91 estende o direito ao Salário Maternidade também às mães desempregadas, desde que cumpridos alguns requisitos. Para estas, é necessário ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”. O período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo das circunstâncias individuais, pode garantir o acesso ao benefício mesmo após a perda do emprego.
Em síntese, o Salário Maternidade não se restringe apenas às mulheres empregadas, mas abrange todas as mães que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar o acesso efetivo a esse direito.
Fonte: Portal Contábeis (adaptado)