O governo federal publicou na terça-feira (6) uma medida provisória (MP) para ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.
Foi alterada a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Confira como fica a tabela atualizada do IR com a nova isenção
Nova tabela do Importo de Renda 2024
Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada |
É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.