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Novo Perse deve excluir empresas fundadas após 2020 e Lucro Real

O Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad, está avaliando a implementação de novos critérios de faturamento para a elegibilidade ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A iniciativa sob análise propõe a exclusão de empresas que operam sob o regime de tributação de Lucro Real e possuem receita anual acima de R$ 78 milhões. Essa medida tem como finalidade concentrar os esforços do programa em negócios de menor escala que foram severamente impactados pela crise desencadeada pela pandemia de COVID-19.

O governo tem como meta direcionar o apoio do Perse para fortalecer o setor de eventos, priorizando as empresas que mais sofreram economicamente devido à pandemia. A proposta, agora sob revisão legislativa, busca assegurar a efetividade do programa em sua missão de recuperação do setor.

Conforme as novas diretrizes sugeridas, apenas as empresas fundadas até o ano de 2020, marcando o início da pandemia, serão elegíveis para os benefícios. Além disso, o montante da renúncia fiscal será limitado ao prejuízo reportado pela empresa, prevenindo um excesso de benefícios fiscais em relação às necessidades reais das empresas.

Para qualificar-se aos benefícios, as empresas deverão estar categorizadas conforme a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs). É antecipado que a vigência do programa não se prolongue até 2027, o que sugere um ajuste na sua abrangência e duração.

Sobre o Perse, o Ministro Fernando Haddad destacou que o programa concedeu uma renúncia fiscal de R$ 10 bilhões em 2022, valor que aumentou para R$ 13 bilhões em 2023. Ele observou que as empresas beneficiadas pelo Perse apresentaram um faturamento de R$ 146 bilhões em 2019, que declinou para R$ 101 bilhões em 2020, antes de ascender a R$ 200 bilhões em 2022.

Haddad sublinha a importância de recalibrar o Perse para assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, levando em consideração a trajetória de recuperação do setor de eventos.

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