Conforme as normas do Imposto de Renda (IR), é viável incluir filhos ou enteados como dependentes até os 21 anos de idade. No entanto, essa faixa etária se estende até os 24 anos caso estejam matriculados no ensino superior ou escola técnica. Notavelmente, indivíduos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser considerados dependentes independentemente da idade, de acordo com as diretrizes fiscais.
Mesmo que o filho tenha completado 22 anos em 2023, é possível tê-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda deste ano, 2024. Analogamente, se o filho atingiu 25 anos em algum mês de 2023 e estava envolvido em estudos superiores ou técnicos, ainda é elegível para ser declarado como dependente neste ciclo fiscal.
Importante ressaltar que as informações abrangem todo o ano, permitindo a dedução integral de despesas, como o plano de saúde, na declaração vigente.
Deduções permitidas e procedimentos
Ao designar filhos como dependentes, há uma série de despesas que podem ser utilizadas para mitigar o Imposto de Renda ou maximizar a restituição. Optar pelo modelo completo de declaração é essencial para usufruir dessas deduções, incluindo:
- Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08;
- Despesas educacionais de até R$ 3.561,50 por indivíduo no ano;
- Despesas médicas, sem limite de valor.
Declarando o plano de saúde
Caso o responsável custeie o plano de saúde do filho, é crucial informar essas despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando a opção “26 – Planos de Saúde no Brasil”. É necessário fornecer o CNPJ e o nome da operadora, além de detalhes sobre os valores pagos e reembolsados, destacando a parcela não dedutível. Ressalta-se que o filho deve estar registrado como dependente na declaração para lançar esses gastos.
Rendimentos do dependente
Além das despesas, é obrigatório declarar os eventuais rendimentos recebidos pelo filho, como salário ou pensão alimentícia. Omissões nesse aspecto podem resultar em complicações, incluindo a possibilidade de a declaração ser retida na malha fina. Recomenda-se arquivar todos os documentos utilizados no preenchimento da declaração por pelo menos cinco anos, conforme as diretrizes fiscais.
Fonte: Portal Contábeis