Pular para o conteúdo
Área do cliente
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Menu
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato

Notícias

Comissão aprova PL que retira cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

Ainda a ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação. e Constituição e de Justiça e Cidadania (CCJ), para depois seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado o projeto de lei (PL) que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional.

Essa exclusão servirá para esses contribuintes que adquirem mercadorias em outros estados destinados à operação sem encerramento da tributação.

Vale destacar que, atualmente, as micro e pequenas empresas que conseguem itens em outras unidades da Federação, seja para industrialização, seja para revenda, estão sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS, de um montante que corresponde à diferença entre alíquota interna e interestadual.

A autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 e ex-deputada, Paula Belmonte, afirma que essa antecipação do Difal se mostra como uma bitributação, já que o valor pago não pode ser deduzido depois do ICMS a ser recolhido com base na alíquota única do Simples Nacional.

O também relator e deputado, Helder Salomão, concordou com a justificativa de Belmonte, acrescentando que “se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”.

O relator ainda lembra que no ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da antecipação, tornando necessária a revogação da regra do Estatuto da Microempresa, “na intenção de dirimir as controvérsias”.

O relator inseriu em seu parecer, ainda, a rejeição dos dois projetos que estão em tramitação apensados ao PLP 176/19 e o PLP 36/22, que preveem a mesma medida, basicamente.

Fonte: Portal Contábeis

COMPARTILHAR

Voltar

Busca

Pesquisar

Categorias

Categorias
  • Rua Torquato Bahia, nº 4, Edf. Raimundo Magalhães, 6º andar, Comércio – Salvador – Bahia | CEP 40015-110
  • 71 2104-5400
  • contato@organizacaosilveira.com.br
Área do cliente
Linkedin-in Youtube Instagram Facebook-f
© 2022 Organização Silveira. Todos os direitos reservados