O Microempreendedor Individual (MEI) foi estabelecido como categoria jurídica para formalizar trabalhadores autônomos, oferecendo a eles um CNPJ e acesso a benefícios como aposentadoria. Tal como em outros regimes de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado de um MEI também possui direito à cobertura previdenciária.
De acordo com o Art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 e o Art. 18-C da LC nº 123/2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba no mínimo o salário-mínimo federal ou o piso salarial da categoria profissional, conforme definido por lei federal ou convenção coletiva.
Entretanto, o empregado de um MEI não está desprotegido em termos de seguridade social. Existem várias alternativas para assegurar direitos importantes:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Opcional: O empregado do MEI pode se inscrever no RGPS, contribuindo diretamente ao INSS com uma alíquota de 7,5% a 14% do salário.
- Vantagens: Oferece acesso integral aos benefícios previdenciários.
- Previdência Privada:
- Complementar: Tanto o MEI quanto o empregado podem optar por um plano de previdência privada para complementar a renda na aposentadoria.
- Flexibilidade: Há uma ampla gama de planos disponíveis, adequados a diversas necessidades e orçamentos.
- Cooperativas:
- Vínculo associativo: Associar-se a uma cooperativa que forneça planos de previdência complementar ou outros benefícios.
- Custo-benefício: Geralmente, as cooperativas oferecem condições mais vantajosas aos seus membros.
- Seguros:
- Proteção: Seguros específicos podem ser contratados para cobrir doenças, acidentes ou invalidez.
- Variedade: Existem múltiplas opções de seguros com diferentes coberturas e custos.
Lembre-se: A escolha da melhor alternativa deve considerar as necessidades e capacidade financeira do trabalhador do MEI. É recomendável realizar uma pesquisa cuidadosa e, se necessário, consultar um especialista para orientar na melhor escolha de seguridade social.
Fonte: Jornal Contábil (adaptado)