O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a aquisição de produtos isentos do IPI por empresas situadas na Zona Franca de Manaus gera crédito do imposto.
A decisão beneficia as indústrias situadas na região que adquirem insumos isentos, nacionais e importados.
As indústrias situadas na ZFM adquirem insumos, nacionais e importados, com isenção do IPI. Por isso, deixam de aproveitar o crédito desse imposto.
Porém, de acordo com decisão, deve ser assegurado o direito ao crédito do imposto às empresas situadas na ZFM, como se o imposto fosse cobrado.
Ainda de acordo com a decisão, a isenção do imposto na entrada do insumo e na saída do produto fabricado não impede o aproveitamento do crédito do IPI.
A decisão tem como base um entendimento firmado pelo STF em 2019. De acordo com o qual o produto isento de IPI adquirido da ZFM gera crédito presumido desse imposto, como se fosse cobrado.
Fonte: GRM Advogados