O Ministro do STF Cristiano Zanin expediu na última sexta-feira, dia 17, uma decisão cautelar que suspendeu a liminar que impedia a aplicação da Desoneração da Folha de Pagamentos. A medida de Zanin atende a uma solicitação formalizada pelo Senado em nome da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava estender a desoneração até 2027.
Assim, vinculado à decisão cautelar, a liminar expedida anteriormente é suspensa por 60 dias para que seja discutida nova lei que trate sobre como se dará a desoneração para 2024.
Isso significa que a empresa optante pela desoneração para 2024 poderá aplicá-la na folha da competência de abril. Caso o declarante já tenha realizado o fechamento das obrigações acessórias de abril informando o recolhimento sobre a folha de pagamentos, precisa retificar a declaração realizada no eSocial e na EFD-Reinf, com o recolhimento pelo DARF gerado na DCTFWeb, hoje, dia 20/05.
Esta pausa permitirá ao Congresso tempo suficiente para incluir a questão dos municípios no Projeto de Lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que visa consolidar o acordo sobre a desoneração das empresas.
O que é desoneração da folha de pagamento?
Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.
Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.
A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa.
Vale lembrar que as alíquotas variam de 1% a 4,5% dependendo da atividade econômica desenvolvida.
Fonte: Jornal Contábil