A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, estipulando apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa.
Alterações do Senado
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Ele afirmou que o projeto vai “impedir a agiotagem nos contratos de mútuo sem, neste momento, discutir as questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma até inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, disse Pedro Paulo.
Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.
Definição da taxa
Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas de que trata o projeto, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.
Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para o relator, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.
Atualmente, por falta de consenso, o Poder Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar.
A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado usava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente, nos 12 meses do ano-calendário que antecedem a sua definição.
Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.
A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o IPCA mais um juro fixo com bônus semestrais.
Metodologia de cálculo
O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.
Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações:
- Mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
- Juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
- Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
- Perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
Atualização monetária
No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica.
Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).
Condomínio
Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito.
Entre empresas
Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento.
Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).
Calculadora
Segundo o texto, o Banco Central deverá tornar disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.
Com informações Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal Contábeis