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Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais: prazo para emissão já começou e acaba em menos de um mês

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta sobre o prazo de emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2024, que já está disponível para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural.

A emissão do CCIR começou na última terça-feira (18) e vai até o dia 18 de julho, oferecendo aos contribuintes o prazo de um mês para o cumprimento da obrigatoriedade.

O órgão reforça a importância do documento, que é indispensável para desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de imóvel rural, entre outras transações.

A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente por aqui. Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso GOV.BR, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR”.

Já os interessados na emissão do documento que não tenham acesso à internet podem buscar as Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, das Unidades Avançadas e das Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

Cabe ressaltar que a validade do CCIR somente é efetivada com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais. Essa taxa pode ser paga por meio de boleto, na rede de atendimento do Banco do Brasil; por meio de PIX, utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; ou por meio de cartão de crédito, utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, acontecerá 30 dias após a data de lançamento da emissão do CCIR, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora.

Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão. Nessa situação, o titular do imóvel deverá entrar em contato com as UMCs, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, para resolução da pendência existente.

Com informações CFC

Fonte: Portal Contábeis

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