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Notícias

Programa Litígio Zero 2024: Receita Federal lança edital para resolução de contenciosos tributários

Em março de 2024, a Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 1, uma medida estratégica destinada a resolver disputas administrativas tributárias. Este edital faz parte do programa “Litígio Zero 2024” e tem como objetivo principal oferecer uma transação por adesão para créditos tributários contestados. O prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas termina em 31 de julho de 2024, tornando esta uma oportunidade crucial para regularização fiscal.

Critérios de Elegibilidade para a transação

Os débitos passíveis de transação são aqueles relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, com um limite estabelecido de R$ 50.000.000,00 para cada contencioso. Os critérios de elegibilidade específicos incluem:

1.Contribuições Sociais:

  • Contribuições de empresas sobre remuneração paga ou creditada aos seus segurados.
  • Contribuições dos empregadores domésticos.
  • Contribuições substitutivas.
  • Contribuições devidas a terceiros conforme a legislação.

2.Regime Especial Unificado:

  • Débitos do Simples Nacional devem seguir o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Tipos de contencioso administrativo elegíveis

A transação abrange diversos tipos de contenciosos administrativos, incluindo:

  • Pendências em impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
  • Contenciosos conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
  • Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Importância e impacto

Este edital representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira eficiente e menos onerosa. A iniciativa “Litígio Zero 2024” visa reduzir o volume de disputas administrativas, promovendo um ambiente fiscal mais estável e previsível.

Contribuintes interessados devem avaliar suas situações específicas e considerar a adesão dentro do prazo estipulado. A Receita Federal está disponibilizando informações detalhadas e suporte para orientar o processo de adesão.

Fonte: Portal Contábeis

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