No contexto da Reforma Tributária brasileira, o termo “imposto do pecado” ganhou destaque. Essa denominação popular se refere ao Imposto Seletivo (IS), um tributo federal criado com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde pública e ao meio ambiente.
Quais produtos serão taxados pelo “Imposto do Pecado”?
A lista de produtos abrangidos pelo IS é extensa e inclui :
- Cigarros: Todos os tipos de cigarros e produtos derivados do tabaco.
- Bebidas alcoólicas: Cervejas, vinhos, licores e outras bebidas com teor alcoólico acima de zero.
- Combustíveis fósseis: Gasolina, diesel, querosene e outros combustíveis derivados do petróleo.
- Veículos automotores: Carros, motos, caminhões e outros veículos que utilizam combustíveis fósseis, incluindo os elétricos.
- Embarcações e aeronaves: Iates, barcos, aviões e outros meios de transporte movidos a combustíveis fósseis.
- Produtos açucarados: Refrigerantes, sucos artificiais, energéticos e outros produtos com alto teor de açúcar adicionado.
- Bens minerais: Extração de minérios como ferro, cobre, ouro e outros.
- Jogos de azar e apostas: Apostas em jogos online e presenciais, loterias, cassinos e bingos.
Como funcionará o “Imposto do Pecado”?
O Imposto Seletivo é um tributo adicional que incidirá sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota do IS será definida por lei específica para cada produto e pode ser superior à alíquota geral do IBS ou CBS.
Quais são os objetivos desse imposto?
A implementação do “Imposto do Pecado” visa alcançar diversos objetivos, incluindo:
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Desestimular o consumo de produtos nocivos: Ao aumentar o preço final desses produtos, espera-se reduzir o consumo e, consequentemente, os impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente.
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Aumentar a arrecadação fiscal: A renda gerada pelo IS pode ser utilizada para financiar políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente e outras áreas prioritárias.
É importante ressaltar que a previsão de cobrança do Imposto Seletivo (IS) seja entre 2025 e 2026, e é provável que o “imposto do pecado” tenha um grande impacto nos hábitos de consumo da população brasileira .
Fonte: Jornal Contábil
Colunista: Lucas de Sá Pereira