O grupo de trabalho (GT) formado para regulamentar a Reforma Tributária incluiu a figura de “nanoempreendedor” ao texto apresentado na quinta-feira (4). Pela proposta, esses trabalhadores com renda de até R$ 40,5 mil por ano serão isentos de impostos no Brasil.
O perfil contempla vendedores diretos (o popular “porta a porta”), como consultoras de cosméticos, utensílios de cozinha e outros produtos.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), no País, há 3,5 milhões de pessoas trabalhando dessa forma para complementar a renda familiar. Desse total, 65% são mulheres.
Não há, contudo, dados regionais sobre esses profissionais. Conforme a entidade, a categoria é formada majoritariamente da primeira faixa da classe C, D e E, com rendimentos entre R$ 3.907,07 e R$ 5.208,00.
QUEM É O “NANOEMPREENDEDOR”?
Nanoempreendedores são as pessoas que recorrem à venda direta para complementar a renda. Além de vendedores de cosméticos e outros de porta a porta, a regra abrangerá quaisquer iniciativas rentáveis de ocupação, como confeiteiros, costureiras e promotores de eventos.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O “NANOEMPREENDEDOR” E O MEI?
Conforme o especialista em Direito Tributário do Escritório Scarano, Costa e Fonseca, Arthur Dantas, “o conceito de “nanoempreendedor” é uma inovação no âmbito da regulamentação da reforma tributária”.
“Nos termos da proposta, a única diferença para o MEI na realidade é a faixa de receita anual, que, no caso do “nanoempreendedor” é de R$ 40,5mil, ou seja, metade da faixa do microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil.
O QUE MUDARÁ PARA ESSE GRUPO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Segundo o advogado, com a inclusão, esses trabalhadores não serão cobrados dos novos impostos definidos pela reforma tributária, a não ser que optem por isso.
Caso decida pela contribuição, o “nanoempreendor” poderá escolher entre permanecer no atual Simples Nacional ou migrar para o IVA, novo imposto que ainda não foi estipulado.
Pelas regras atuais, podem aderir ao Simples Nacional:
- Microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
- Transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
- Microempresas com até R$ 360 mil por ano;
- Empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
QUANDO AS NOVAS REGRAS COMEÇAM A VALER?
O relatório volta ao plenário da Câmara dos Deputados, onde ainda pode sofrer ajustes. A previsão é que seja aprovado já na próxima semana.
Contudo, as regras a serem definidas sobre as novas taxações só começarão a vigorar, gradativamente, a partir de 2026, sendo a plena implementação em 2033.