O Governo do Estado da Bahia, por meio da Lei 14.761/2024 (publicada no DOE em 08/08/2024), instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado, que oferece reduções significativas nas multas e acréscimos moratórios de débitos relacionados ao ICMS, sejam eles de natureza principal ou acessória, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados ou em parcelamentos vigentes. O programa abrange débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2023.
As condições para pagamento dos débitos são:
- À vista, com redução de 95% nas multas e acréscimos moratórios;
- De 2 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90%;
- De 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.
Para os contribuintes do ICMS classificados como empresários ou sociedade empresária em recuperação judicial deferida, ou em casos de falência decretada judicialmente, os débitos podem ser parcelados em até 120 vezes, com redução de até 95% nas multas e acréscimos moratórios.
As parcelas mensais serão corrigidas pela SELIC e não poderão ser inferiores a R$ 500,00. O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela resultará na rescisão do parcelamento e na exigibilidade imediata da totalidade do débito, com restabelecimento das multas e dos acréscimos legais.
O prazo máximo para adesão ao programa é de 90 dias a partir da publicação da Lei (08/08/2024). Os meios eletrônicos para adesão ainda não estão disponíveis, mas, segundo informações da Sefaz/BA, estarão acessíveis a partir da próxima segunda-feira, 12/08.
Fonte: Site da Sefaz/BA e Econet Editora