Pular para o conteúdo
Área do cliente
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Menu
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato

Notícias

Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

Para aderir ao parcelamento, clique neste link.

Fonte: Receita Federal

COMPARTILHAR

Voltar

Busca

Pesquisar

Categorias

Categorias
  • Rua Torquato Bahia, nº 4, Edf. Raimundo Magalhães, 6º andar, Comércio – Salvador – Bahia | CEP 40015-110
  • 71 2104-5400
  • contato@organizacaosilveira.com.br
Área do cliente
Linkedin-in Youtube Instagram Facebook-f
© 2022 Organização Silveira. Todos os direitos reservados