Na última sexta-feira (6), o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou à Folha de S. Paulo que o governo vai garantir em 2025 a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em dois salários mínimos.
Assim, considerando a previsão do piso salarial apresentada no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 de R$1.509, a isenção do IRPF prevista será de R$ 3.018.
“Corrigimos para dois salários mínimos, estamos mantendo e vamos manter isso”, disse o secretário.
Quando questionado sobre a decisão do governo de não contar com a correção da tabela do IR no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, enviado na semana passada ao Congresso Nacional, ele afirmou: “Mas vai ter, fique tranquilo que, assim como não estava no anterior, a gente faz”, diz. Segundo ele, haverá medidas de compensação da perda de arrecadação com a correção da tabela.
Em 2024, o presidente aumentou a faixa de isenção e, com isso, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) está isenta de pagar o imposto neste ano.
Em 2023, o governo promoveu a primeira elevação do limite de isenção, após oito anos de congelamento da tabela. O valor, no entanto, segue distante da promessa de campanha de elevar a isenção para quem ganha até R$ 5.000.
A falta de atualização da tabela faz com que os brasileiros paguem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias.
A equipe econômica quer tratar o tema da cobrança do IRPF na primeira etapa da reforma da renda, que deverá ser enviada ao Legislativo até o final do ano. A ideia é dar alívio tributário para a classe média.
Na discussão da reforma da renda da pessoa física, Mello disse que o governo tenta atender a demanda do presidente Lula, que terá um impacto econômico positivo, porque aumenta a renda disponível da classe trabalhadora e, ao mesmo tempo, amplia a progressividade do sistema. Ou seja, fazer quem ganha mais pague proporcionalmente mais imposto do que os de renda menor. Hoje, o sistema é regressivo.
“Para garantir que ao longo da curva você tenha uma alíquota efetiva progressiva e não como é hoje. Tudo isso está sendo calculado”, ressalta.
Fonte: Portal Contábeis