A Receita Federal anunciou a aprovação do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de novembro de 2024, seção 1, página 55.
O novo programa será utilizado para a apresentação das informações referentes aos seguintes períodos:
- Situação normal: Anos-calendário de 2019 a 2024.
- Extinção de pessoa jurídica (liquidação, incorporação, fusão ou cisão total): Anos-calendário de 2019 a 2025.
Disponibilidade do Programa
O PGD Dmed 2025 estará disponível para download no site oficial da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal. O programa é de reprodução livre, permitindo que qualquer usuário o utilize conforme suas necessidades fiscais.
Vigência
O Ato Declaratório Executivo que regulamenta o uso do PGD Dmed 2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Importância da Declaração Dmed
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é um instrumento essencial para o controle das informações relacionadas a serviços de saúde prestados por pessoas jurídicas e profissionais autônomos. Ela é uma ferramenta que contribui para o cruzamento de dados e a fiscalização da Receita Federal, garantindo maior transparência e combate à sonegação fiscal no setor.
Orientação para as empresas
Para as empresas e instituições que realizam serviços médicos e de saúde, é importante ficar atentas às novas determinações e prazos para envio das informações. No caso de dúvidas ou para suporte técnico, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento no site oficial.
Se sua empresa precisa de apoio para se adequar às novas exigências ou deseja esclarecer dúvidas sobre obrigações fiscais, entre em contato conosco. A Organização Silveira de Contabilidade está pronta para oferecer suporte especializado!