Em vigor desde 23 de setembro, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar Declaração Única de Regularização até 15 de dezembro.
O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária?
Entre os itens que podem ser regularizados no RERCT-Geral estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na Declaração Única de Regularização por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada.
Além disso, a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária isenta a punibilidade de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, desde que o contribuinte regularize completamente os bens e direitos.
RERCT-Geral 2024: como funciona a regularização de bens
Para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, os contribuintes deverão apresentar à Receita Federal a Declaração Única de Regularização. O documento deve detalhar todos os recursos não declarados adquiridos até 31 de dezembro de 2023, para que sejam regularizados.
A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá enviar, até 31/12/2024, Declaração do Imposto de Renda referente a 2023, ou sua retificadora, adicionando na ficha de Bens e Direitos as informações sobre os recursos regularizados.
No caso das pessoas jurídicas, os ativos regularizados devem ser acrescentados na escrituração contábil relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores.
Regularização de bens no exterior com RERCT-Geral
Para bens localizados no exterior, é preciso apresentar uma cópia da Declaração Única de Regularização ao Banco Central do Brasil, para fins de registro.
Além disso, o contribuinte obrigado a enviar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deverá incluir os bens regularizados na DCBE relativa ao ano-calendário de 2024, seja pessoa física ou jurídica.
Ao regularizar ativos financeiros não repatriados de valor superior a 100 mil dólares americanos, o declarante deverá solicitar à instituição financeira no exterior que envie o saldo em 31 de dezembro de 2023 para uma instituição financeira atuante no Brasil, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT).
Considerações sobre o RERCT-Geral 2024
Diferente dos programas anteriores, de 2016 e 2017, o RERCT-Geral 2024 permite a regularização de bens mantidos no país, sendo uma oportunidade de estar em dia com o Fisco sem arcar com multas de mora, de ofício ou isoladas, e outros encargos legais.
O pagamento dos impostos e da multa, que somam 30% do valor dos bens regularizados, devem ser realizados dentro do prazo até 15 de dezembro, sob o risco de anular a regularização de bens não declarados.
A regularização dos bens e direitos por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária configura confissão irrevogável dos débitos, confirmando à aceitação plena das regras previstas na Lei 14.973 e Instrução Normativa RFB 2.221/2024.
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.