Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substituirá versão em papel para produtores rurais a partir de 2025
A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a substituir completamente a emissão de notas fiscais em papel para produtores rurais em todo o Brasil. A medida, que visa garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, será implementada de forma gradual, considerando o âmbito das operações e a receita bruta de cada produtor.
Diferentemente dos métodos tradicionais, como o talão de papel ou a nota fiscal avulsa, a NF-e será emitida exclusivamente no formato digital, com registro eletrônico. Além de documentar transações, ela permitirá o recolhimento automático de eventuais taxas. Para emitir a NF-e, o produtor precisará de um CPF e de sua inscrição estadual.
Prazos e Regras de Obrigatoriedade
Conforme o Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as regras para a obrigatoriedade da NF-e serão aplicadas da seguinte forma:
- A partir de 3 de fevereiro de 2025: Produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00, em qualquer um dos anos de 2023 ou 2024, deverão emitir a NF-e para operações internas.
- A partir de 5 de janeiro de 2026: A obrigatoriedade será estendida aos demais produtores rurais para operações internas.
- Operações interestaduais: A emissão da NF-e já é obrigatória para todos os produtores, independentemente do faturamento.
Com informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo