Pular para o conteúdo
Área do cliente
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Menu
  • Home
  • Empresa
    • Empresa
    • Política Integrada de Qualidade
  • Mídia
  • Serviços
  • Notícias
  • Trabalhe Conosco
  • Contato

Notícias

ICMS Nacional: quais estados alteraram suas alíquotas internas para 2025?

Com a chegada de 2025, diversos estados brasileiros implementaram alterações em suas alíquotas internas do ICMS. Abaixo, apresento um resumo das principais mudanças:

Maranhão

  • Alíquota Geral: Aumentou de 22% para 23%.
  • Vigência: A partir de 23 de fevereiro de 2025.
  • Legislação: Lei nº 12.426/2024.

Piauí

  • Alíquota Geral: Elevou de 21% para 22,5%.
  • Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.
  • Legislação: Lei nº 8.558/2024.

Rio Grande do Norte

  • Alíquota Geral: Subiu de 18% para 20%.
  • Adicional: A partir de 20 de março de 2025, será cobrado um adicional de 2% do FECOP para produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem.
  • Legislação: Lei nº 11.999/2024.

Acre

  • Alíquota para Importações: Fixou nova alíquota de 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, anteriormente em 19%.
  • Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.
  • Legislação: Lei Complementar nº 481/2024.

Espírito Santo

  • Álcool Carburante: Majoração da alíquota de 17% para 27%.
    • Vigência: Embora a legislação preveja início em 23 de dezembro de 2024, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a nova alíquota é aplicável a partir de 23 de março de 2025.
    • Legislação: Lei nº 12.320/2024.
  • Biogás e Biometano: Redução da alíquota de 17% para 12%.
    • Vigência: Desde 23 de dezembro de 2024.
    • Legislação: Lei nº 12.317/2024.
  • Gás Natural Veicular (GNV): Redução da alíquota de 17% para 12%.
    • Vigência: Desde 1º de janeiro de 2025.
    • Legislação: Lei nº 12.316/2024.

Sergipe

  • Importações por Remessas Postais ou Expressas: Estabeleceu alíquota específica de 20% para essas operações, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada.
  • Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.
  • Legislação: Lei nº 9.577/2024.

É fundamental que os contribuintes desses estados estejam atentos às novas alíquotas e suas respectivas datas de vigência para garantir conformidade fiscal.

COMPARTILHAR

Voltar

Busca

Pesquisar

Categorias

Categorias
  • Rua Torquato Bahia, nº 4, Edf. Raimundo Magalhães, 6º andar, Comércio – Salvador – Bahia | CEP 40015-110
  • 71 2104-5400
  • contato@organizacaosilveira.com.br
Área do cliente
Linkedin-in Youtube Instagram Facebook-f
© 2022 Organização Silveira. Todos os direitos reservados