A administração municipal de Brusque, sob o comando do prefeito André Vechi, deu um importante passo em março de 2025 ao sancionar a Lei Complementar 438, que permite aos servidores públicos municipais se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI).
Mas o que isso significa para os servidores e como isso vai funcionar na prática? Vamos entender os detalhes dessa nova medida que promete abrir novas possibilidades para os servidores públicos sem prejudicar suas funções.
O Que Mudou Com a Nova Lei para MEI?
Antes da Lei Complementar 438, os servidores públicos municipais enfrentavam restrições quando se tratava de atuar no setor privado. Uma das proibições mais relevantes era a de que servidores não podiam ser administradores de sociedades enquanto estivessem no serviço público.
Mas, a boa notícia é que, com a mudança na legislação, agora esses servidores podem se formalizar como MEI, desde que sigam algumas regras e condições.
A principal mudança proporcionada pela nova lei é permitir que os servidores públicos municipais possam empreender sem que isso interfira nas suas obrigações e horários de trabalho. A compatibilidade de horários é um dos requisitos essenciais, garantindo que o servidor continue cumprindo suas funções públicas de forma regular e eficiente, sem que sua atividade empreendedora afete seu desempenho no serviço público.
Quais São as Regras para os Servidores se Tornarem MEI?
A transformação de um servidor público municipal de Brusque em MEI traz algumas exigências que precisam ser seguidas. A principal delas é garantir que não haja conflito de interesses entre as atividades como empreendedor e as responsabilidades como servidor público.
A compatibilidade de horários é essencial, ou seja, a atividade empreendedora deve ocorrer em horários que não colidam com o horário de trabalho do servidor na prefeitura.
Outro ponto importante, como explica o procurador-geral do município, Rafael Maia, é que a natureza do MEI, onde o empreendedor é o único responsável pela administração do negócio, facilita o processo. Antes, a proibição estava relacionada à administração de empresas, mas como o MEI é uma forma de empreendedorismo individual, essa restrição foi revista e agora os servidores podem formalizar suas atividades empreendedoras sem problemas.
Exemplos Práticos da Nova Lei sobre MEI
Imagine um servidor público que, nas horas vagas, tenha uma banda de rock. Antes da lei, ele não poderia emitir notas fiscais pelas apresentações, pois isso envolveria questões relacionadas ao trabalho como administrador de uma empresa.
Mas com a nova legislação, esse servidor agora pode formalizar sua banda através do MEI, emitindo notas fiscais para suas apresentações. Isso é possível porque ele mantém suas funções na prefeitura durante o horário comercial, sem afetar suas responsabilidades no serviço público.
Outro exemplo interessante é de servidores que trabalham com vendas de produtos artesanais, prestam serviços de consultoria ou têm pequenos negócios que não interferem em suas funções no setor público. Para esses trabalhadores, a lei representa uma excelente oportunidade de aumentar a renda e explorar novas atividades econômicas, sem prejudicar a integridade do trabalho público que exercem.
Benefícios da Lei para os Servidores e para o Município
Essa nova legislação traz uma série de benefícios tanto para os servidores quanto para o município de Brusque. Para os servidores, a possibilidade de se tornarem MEI é uma oportunidade de diversificar suas fontes de renda e explorar novas possibilidades profissionais. Isso pode ser especialmente interessante para aqueles que desejam começar um pequeno negócio, mas não tinham o respaldo legal para fazê-lo enquanto eram servidores públicos.
Para o município, a formalização dessas atividades pode resultar em um aumento na arrecadação de impostos, além de ajudar no fortalecimento da economia local. O fato de os servidores públicos estarem mais engajados no empreendedorismo pode incentivar uma cultura de inovação, o que pode ter reflexos positivos na cidade como um todo.
Reflexos Positivos Para Outras Cidades
A Lei Complementar 438 de Brusque pode servir como modelo para outras cidades que buscam incentivar o empreendedorismo entre seus servidores públicos. Com o avanço da economia digital e a crescente busca por fontes alternativas de renda, esse tipo de iniciativa pode promover um ambiente mais flexível e inovador no serviço público, além de fomentar a economia local de maneira saudável e equilibrada.
Em resumo, a Lei Complementar 438, sancionada em Brusque, abre novas portas para os servidores públicos municipais ao permitir que eles se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEI).
Mas para que tudo funcione corretamente, é fundamental que os servidores sigam as regras de compatibilidade de horários e não deixem que suas atividades como empreendedores interfiram em suas responsabilidades no serviço público. Essa mudança traz benefícios significativos tanto para os servidores quanto para o município, e pode servir como um modelo para outras cidades do Brasil.
Portanto, se você é servidor público e deseja começar um novo projeto ou expandir seus horizontes profissionais, agora é a hora de aproveitar essa oportunidade e explorar as vantagens do MEI de maneira legal e vantajosa.
Fonte: Jornal Contábil.