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Notícias

Entenda os Créditos do PIS e da COFINS na Sistemática Não Cumulativa

A sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS permite às empresas o direito de aproveitar créditos sobre diversos bens, insumos, custos e despesas, conforme estabelecido em lei.

Esses créditos podem ser aplicados em diferentes contextos, desde a aquisição de bens até a prestação de serviços. A seguir, você confere um guia completo com os critérios legais, restrições, exceções e oportunidades de aproveitamento.

Créditos Admitidos: Itens e Condições

A legislação permite a apropriação de créditos sobre:

  • Bens para revenda;
  • Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
  • Gastos com aluguéis (com restrições);
  • Bens do ativo imobilizado adquiridos a partir de 01/05/2004;
  • Custos de fabricação e despesas operacionais vinculadas às receitas não cumulativas.

 

É importante observar que o ICMS compõe a base de cálculo dos créditos, exceto o valor destacado a título de substituição tributária. Já o IPI recuperável e o ICMS-ST não geram créditos (vide Solução de Consulta Cosit 106/2014).

Conceito de Insumos e Regras Contábeis

Créditos sobre insumos referem-se a bens e serviços essenciais e relevantes à atividade produtiva ou prestação de serviços. O conceito foi ampliado por decisões do STJ e é detalhado em tópicos específicos sobre insumos para fins de PIS/COFINS.

Restrições e Vedações Legais

A legislação veda o crédito sobre:

  • Bens adquiridos antes de 01/05/2004;
  • Reavaliações patrimoniais;
  • Aluguéis de bens que já integraram o ativo imobilizado da empresa;
  • Desperdícios, resíduos ou aparas, conforme a Lei nº 11.196/2005;
  • Encargos de depreciação acelerada incentivada;
  • Aquisições com isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/COFINS;
  • Operações feitas por empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.

Casos Específicos: Transporte, Limpeza e Mão de Obra

Transporte Rodoviário de Cargas

Empresas podem aplicar crédito presumido sobre serviços de frete contratados de transportadores autônomos ou optantes pelo Simples Nacional — com alíquotas reduzidas (Cosit 2/2020).

Limpeza, Conservação e Manutenção

É possível o crédito sobre serviços contratados diretamente relacionados à atividade-fim.

Mão de Obra Temporária

Admite-se crédito sobre contratos com empresas de trabalho temporário (Cosit 29/2017), quando vinculados à produção de bens ou à prestação de serviços.

Aquisições de Optantes pelo Simples Nacional

Apesar da vedação geral prevista na LC 123/2006, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007 reconhece o direito ao crédito quando respeitadas as demais exigências legais.

Mudança de Regime e Estoques

Quando ocorre a mudança de regime tributário, o contribuinte pode calcular créditos sobre estoques de abertura, desde que observadas as normas específicas.

Crédito sobre Imobilizado e Depreciação

A legislação permite crédito sobre bens do ativo imobilizado incorporados após 01/05/2004. As formas de apuração incluem:

  • Crédito proporcional em 48 meses para máquinas e equipamentos;
  • Crédito proporcional em 12 meses para vasilhames retornáveis;
  • Crédito em 24 meses para edificações incorporadas ao imobilizado.

É vedado o crédito sobre vasilhames usados, reavaliações e valores fora das alíquotas legais.

Créditos Presumidos na Exportação

Empresas exportadoras podem utilizar os créditos apurados para:

  1. Deduzir valores a recolher no mercado interno;
  2. Compensar débitos próprios administrados pela Receita Federal.

Estorno de Créditos

O crédito deve ser estornado caso os bens adquiridos tenham sido:

  • Roubados, furtados ou destruídos;
  • Inutilizados ou deteriorados;
  • Utilizados em produtos com a mesma destinação.

Cálculo e Métodos de Apuração

A apuração dos créditos considera alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). As opções incluem:

  • Apropriação direta com sistema contábil integrado;
  • Rateio proporcional, baseado na receita bruta do mês.

As receitas com isenção, alíquota zero ou regime monofásico podem compor a base de rateio, conforme Solução de Divergência Cosit 3/2016 e ADI RFB 4/2016.

Regimes Especiais: Programa Mais Leite Saudável

Empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável podem apurar créditos presumidos sobre aquisição de leite in natura, conforme Decreto nº 8.533/2015. As alíquotas aplicadas são reduzidas conforme a habilitação e os percentuais definidos em lei.

Utilização dos Créditos

Os créditos apurados podem ser usados para:

  • Abater valores devidos no período de apuração;
  • Ser aproveitados nos meses subsequentes;
  • Ser compensados com tributos federais administrados pela RFB.

 

Fonte: Jornal Contábil

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