A sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS permite às empresas o direito de aproveitar créditos sobre diversos bens, insumos, custos e despesas, conforme estabelecido em lei.
Esses créditos podem ser aplicados em diferentes contextos, desde a aquisição de bens até a prestação de serviços. A seguir, você confere um guia completo com os critérios legais, restrições, exceções e oportunidades de aproveitamento.
Créditos Admitidos: Itens e Condições
A legislação permite a apropriação de créditos sobre:
- Bens para revenda;
- Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- Gastos com aluguéis (com restrições);
- Bens do ativo imobilizado adquiridos a partir de 01/05/2004;
- Custos de fabricação e despesas operacionais vinculadas às receitas não cumulativas.
É importante observar que o ICMS compõe a base de cálculo dos créditos, exceto o valor destacado a título de substituição tributária. Já o IPI recuperável e o ICMS-ST não geram créditos (vide Solução de Consulta Cosit 106/2014).
Conceito de Insumos e Regras Contábeis
Créditos sobre insumos referem-se a bens e serviços essenciais e relevantes à atividade produtiva ou prestação de serviços. O conceito foi ampliado por decisões do STJ e é detalhado em tópicos específicos sobre insumos para fins de PIS/COFINS.
Restrições e Vedações Legais
A legislação veda o crédito sobre:
- Bens adquiridos antes de 01/05/2004;
- Reavaliações patrimoniais;
- Aluguéis de bens que já integraram o ativo imobilizado da empresa;
- Desperdícios, resíduos ou aparas, conforme a Lei nº 11.196/2005;
- Encargos de depreciação acelerada incentivada;
- Aquisições com isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/COFINS;
- Operações feitas por empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.
Casos Específicos: Transporte, Limpeza e Mão de Obra
Transporte Rodoviário de Cargas
Empresas podem aplicar crédito presumido sobre serviços de frete contratados de transportadores autônomos ou optantes pelo Simples Nacional — com alíquotas reduzidas (Cosit 2/2020).
Limpeza, Conservação e Manutenção
É possível o crédito sobre serviços contratados diretamente relacionados à atividade-fim.
Mão de Obra Temporária
Admite-se crédito sobre contratos com empresas de trabalho temporário (Cosit 29/2017), quando vinculados à produção de bens ou à prestação de serviços.
Aquisições de Optantes pelo Simples Nacional
Apesar da vedação geral prevista na LC 123/2006, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007 reconhece o direito ao crédito quando respeitadas as demais exigências legais.
Mudança de Regime e Estoques
Quando ocorre a mudança de regime tributário, o contribuinte pode calcular créditos sobre estoques de abertura, desde que observadas as normas específicas.
Crédito sobre Imobilizado e Depreciação
A legislação permite crédito sobre bens do ativo imobilizado incorporados após 01/05/2004. As formas de apuração incluem:
- Crédito proporcional em 48 meses para máquinas e equipamentos;
- Crédito proporcional em 12 meses para vasilhames retornáveis;
- Crédito em 24 meses para edificações incorporadas ao imobilizado.
É vedado o crédito sobre vasilhames usados, reavaliações e valores fora das alíquotas legais.
Créditos Presumidos na Exportação
Empresas exportadoras podem utilizar os créditos apurados para:
- Deduzir valores a recolher no mercado interno;
- Compensar débitos próprios administrados pela Receita Federal.
Estorno de Créditos
O crédito deve ser estornado caso os bens adquiridos tenham sido:
- Roubados, furtados ou destruídos;
- Inutilizados ou deteriorados;
- Utilizados em produtos com a mesma destinação.
Cálculo e Métodos de Apuração
A apuração dos créditos considera alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). As opções incluem:
- Apropriação direta com sistema contábil integrado;
- Rateio proporcional, baseado na receita bruta do mês.
As receitas com isenção, alíquota zero ou regime monofásico podem compor a base de rateio, conforme Solução de Divergência Cosit 3/2016 e ADI RFB 4/2016.
Regimes Especiais: Programa Mais Leite Saudável
Empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável podem apurar créditos presumidos sobre aquisição de leite in natura, conforme Decreto nº 8.533/2015. As alíquotas aplicadas são reduzidas conforme a habilitação e os percentuais definidos em lei.
Utilização dos Créditos
Os créditos apurados podem ser usados para:
- Abater valores devidos no período de apuração;
- Ser aproveitados nos meses subsequentes;
- Ser compensados com tributos federais administrados pela RFB.
Fonte: Jornal Contábil