O governo federal publicou no inicio de outubro, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, trazendo mudanças significativas no cronograma de implementação das novas regras fiscais previstas pela Reforma Tributária. As alterações impactam diretamente os sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com destaque para novos prazos e ajustes nas regras de validação.
Produção Prorrogada: Mais Tempo para Adaptação
A principal mudança anunciada é a prorrogação do prazo para adequações no ambiente de produção. Inicialmente previsto para 6 de outubro de 2025, o início da obrigatoriedade foi adiado para 10 de novembro de 2025. A medida visa oferecer mais tempo para testes e ajustes nos sistemas das empresas, garantindo uma transição mais segura e eficiente.
Homologação Flexibilizada: Campos IBS e CBS Permanecem Facultativos
No ambiente de homologação — utilizado para testes — o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) continuará sendo facultativo até janeiro de 2026. A versão anterior da nota técnica previa o fim dessa flexibilidade em dezembro de 2025.
Obrigatoriedade e Validação: O Que Muda em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS e CBS será obrigatório conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025. Os documentos fiscais que não incluírem essas informações estarão sujeitos à rejeição 1115 — que invalida a nota por ausência dos campos obrigatórios. No entanto, essa rejeição só será aplicada no ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026, sendo implementada posteriormente no ambiente de homologação.
Cronograma Detalhado
Mês/Ambiente | Homologação | Produção |
Outubro/2025 | IBS/CBS facultativo. Se preenchidos, regras aplicadas | IBS/CBS facultativo. Se preenchidos, regras aplicadas. Sem valor jurídico |
Janeiro/2026 | IBS/CBS facultativo. Se preenchidos, regras aplicadas | IBS/CBS obrigatório. Regras aplicadas. Valor jurídico a partir de 01/01/2026 |
Orientação às Empresas
Especialistas recomendam que empresas iniciem o quanto antes os testes em ambiente de homologação, mesmo com a flexibilidade vigente. A adaptação antecipada aos novos campos e regras de validação pode evitar contratempos e garantir conformidade com a legislação tributária em vigor a partir de 2026.