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Regularize suas dívidas municipais com condições especiais!

Regularize suas dívidas com condições especiais!

Com o objetivo de facilitar a regularização de débitos municipais, a Prefeitura de Lauro de Freitas sancionou a Lei Municipal nº 2.146/2025, que institui o Programa Contribuinte Legal.

Condições do Programa:

  • Débitos incluídos: abrange dívidas vencidas até 31 de julho de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, além de saldos de parcelamentos anteriores.
  • Débitos excluídos: ITIV, tributos do Simples Nacional, débitos de contratos inadimplidos, indenizações por danos ao patrimônio público e penalidades do Tribunal de Contas dos Municípios.
  • Formas de pagamento: quitação à vista ou em até 36 parcelas, com descontos progressivos conforme o número de parcelas:

–  O pagamento inicial deve ocorrer em até cinco dias úteis após a adesão.

– Para os parcelamentos com parcelas de 25 a 36 vezes exige sinal de 10% do total do débito.

Quer saber mais?

Simule as condições do seu caso: Clique aqui!

Acesse a página oficial da SEFAZ/Lauro para mais informações:
https://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/

Fonte: Sérgio Couto Advogados Associados.

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