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Qual valor está isento da declaração do Imposto de Renda 2026?

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações mais importantes dos brasileiros. A boa notícia é que o período de declaração ainda não está em vigor, e os contribuintes terão tempo suficiente para se prepararem.

A Receita Federal ainda não revelou o período de declaração do IRPF em 2026, no entanto, a expectativa é que o período deste ano siga os prazos dos últimos anos, com a entrega começando em março e terminando em maio.

Embora seja um tema muito importante, o Imposto de Renda acabou ganhando um destaque ainda maior este ano, já que novos valores foram definidos e brasileiros que ganham até R$ 5 mil estão isentos da obrigação.

No entanto, a verdade é que esse novo valor está gerando muita confusão para os contribuintes, especialmente porque a nova faixa de isenção de R$ 5 mil não tem nada a ver com a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2026?

Não são todos os brasileiros que precisarão declarar o Imposto de Renda em 2026. Neste ano, a isenção abrange as pessoas que se enquadram em alguns critérios determinados pela Receita Federal. Assim, estão isentos da declaração:

  • Quem teve rendimentos abaixo do limite de R$ 33.888 no ano.
  • Aposentados e pensionistas com doenças graves.
  • Dependentes em outra declaração.
  • Ganho de capital com venda de imóveis.
  • Pessoas que recebem rendimentos isentos (como bolsas de estudo).

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

As regras para declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não foram reveladas, mas a expectativa é que as regras se mantenham as mesmas do ano passado, mantendo obrigado a prestar contas ao fisco quem:

  • Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2025 ou de anos anteriores
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, inclusive com prejuízo
  • Vendeu ações com valor total superior a R$ 40.000,00 em qualquer mês de 2025
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro em até 180 dias
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior
  • Auferiu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos
  • Titular de trust ou contratos regidos por legislação estrangeira
  • Optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.754/2023)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31/12/2025

E a isenção para quem ganha até R$ 5mil?

A nova isenção do Imposto de Renda que beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês não valerá para a declaração que deve ser entregue neste ano de 2026.

Isso acontece porque o IR funciona por ano-calendário, e a declaração que deve ser enviada este ano é referente aos rendimentos de 2025, quando as novas regras de isenção ainda não estavam em vigor.

Como as mudanças passaram a valer para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, a mudança só será sentida na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considerará exatamente os ganhos de 2026.

Sendo assim, o ano de 2026 é o ano em que a nova regra começa a valer, e 2027 será o ano em que o contribuinte começará a ver o efeito na declaração, ficando desobrigado a declarar.

Mas, como a declaração deste ano é referente ao ano-base 2025, milhares de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês ainda assim terão que declarar o Imposto de Renda.

Fonte: Jornal Contábil

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