Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança impacta diretamente a rotina de contadores e empresários, já que o prazo deixa de ser contado em dias corridos e passa a considerar apenas os dias úteis, ampliando o tempo efetivo para organização de documentos e elaboração de impugnações.
O que diz a nova lei
A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em procedimentos relacionados ao Simples Nacional.
Com base na interpretação da Receita Federal, os processos de:
- Exclusão do Simples Nacional;
- Indeferimento da opção pelo regime;
devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa.
A aplicação desse prazo se fundamenta no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e estabelece o período de 20 dias para impugnação e interposição de recurso voluntário.
Além disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do processo administrativo fiscal são aplicáveis aos procedimentos do Simples Nacional. Dessa forma, a contagem em dias úteis passa a ser regra também nesses casos.
O que muda na prática
Até então, havia dúvidas sobre a forma de contagem do prazo para defesa em processos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional. Em muitos casos, considerava-se a contagem em dias corridos, o que reduzia significativamente o tempo disponível para resposta.
Com a consolidação do entendimento pela Receita Federal:
- O prazo passa a ser contado apenas em dias úteis;
- Finais de semana e feriados deixam de ser considerados;
- O período real para organização da defesa se torna maior.
Na prática, isso representa mais previsibilidade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas, além de maior margem para atuação estratégica do profissional contábil.
Quem pode ser afetado
A nova orientação atinge principalmente:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas em início de atividade que tiveram a opção indeferida;
- Contribuintes notificados por débitos, omissões ou irregularidades cadastrais.
Entre os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão:
- Débitos tributários não regularizados;
- Irregularidades no CNPJ;
- Atividade econômica vedada;
- Ultrapassagem do limite de faturamento.
Diante desse cenário, o prazo ampliado pode ser decisivo para levantamento de pendências, parcelamentos ou apresentação de argumentos técnicos que revertam a exclusão.
Atenção à contagem do prazo
Apesar da ampliação do prazo, é fundamental que o contador mantenha atenção redobrada à data de ciência da notificação.
O prazo de 20 dias úteis começa a contar a partir:
- Da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou
- Da ciência formal registrada no processo administrativo.
Perder o prazo pode resultar na consolidação da exclusão ou no indeferimento definitivo da opção, com impactos relevantes na carga tributária da empresa.
Impacto tributário da exclusão
A saída do Simples Nacional pode representar:
- Aumento significativo da carga tributária;
- Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas;
- Mudança de regime para Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Impacto no fluxo de caixa e na competitividade do negócio.
Por isso, o prazo maior para defesa não deve ser visto apenas como um benefício processual, mas como uma oportunidade estratégica para reorganização fiscal.
Segurança jurídica e padronização
A aplicação expressa do Decreto nº 70.235 aos procedimentos do Simples Nacional reforça a uniformização das regras do processo administrativo fiscal.
Para o público contábil, isso significa:
- Maior clareza quanto aos prazos;
- Redução de interpretações divergentes;
- Base legal sólida para fundamentar impugnações e recursos.
A consolidação desse entendimento também contribui para diminuir riscos de nulidades processuais decorrentes de contagem incorreta de prazo.
Como o contador deve agir
Diante da nova regra, recomenda-se:
- Monitoramento diário do DTE-SN;
- Registro imediato da data de ciência;
- Organização documental já nos primeiros dias;
- Avaliação de parcelamentos ou regularizações paralelas;
- Fundamentação técnica com base na legislação aplicável.
Mesmo com prazo em dias úteis, a recomendação é não deixar a elaboração da defesa para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de levantamento de débitos ou retificação de declarações.
Um avanço relevante para o Simples Nacional
A confirmação do prazo de 20 dias úteis representa um avanço importante no tratamento processual das micro e pequenas empresas.
Para o profissional da contabilidade, a mudança exige atualização imediata de procedimentos internos e comunicação clara aos clientes, garantindo que nenhuma empresa perca o regime por desconhecimento de prazo.
Em um cenário de constantes alterações legislativas, acompanhar essas definições é essencial para manter a segurança tributária e proteger a permanência das empresas no regime simplificado.
Fonte: Portal Contábeis.