A Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas obrigadas a informar quem são seus beneficiários finais.
Os beneficiários finais são as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.
A entrega da obrigação deve ser realizada exclusivamente pelo CNPJ da matriz, observando os seguintes prazos:
· Anualmente; ou
· Em até 30 dias a partir da inscrição no CNPJ (para novas empresas);
· Em até 30 dias após alteração dos beneficiários finais; ou
· Em até 30 dias a partir do momento em que a empresa passar à condição de obrigada.
O não envio das informações pelo e-BEF poderá acarretar a suspensão do CNPJ, impossibilitando a empresa de movimentar contas bancárias, realizar operações financeiras, contratar empréstimos, além da aplicação de multa por atraso.
O preenchimento e envio do e-BEF é realizado em ambiente específico da Receita Federal, com acesso por certificado digital e-CPF ou conta Gov.br do responsável legal pelo CNPJ.
O procedimento envolve:
· Acesso ao sistema da Receita Federal;
· Indicação do representante legal;
· Inclusão dos beneficiários finais;
· Assinatura digital do representante e de cada beneficiário final, individualmente.
Ressaltamos que todas as etapas devem ser concluídas dentro do prazo legal, sendo que, no momento da assinatura, é gerado um código de validação no aplicativo Gov.br do beneficiário, o qual deve ser informado imediatamente no sistema.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, solicitamos que entrem em contato pelo e-mail doclegais@organizacaosilveira.com.br ou pelos telefones (71) 2104-5425 ou 5408.