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CFC publica orientação técnica sobre contabilização de IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta segunda-feira (20) a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação tem como objetivo apoiar contadores e empresas na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade durante a implementação da Reforma Tributária.

A orientação aborda critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação dos novos tributos nas demonstrações contábeis, além de trazer orientações específicas para o período de testes operacionais previsto para 2026. Segundo o CFC, o documento tem caráter técnico e não substitui as normas contábeis vigentes nem cria novas obrigações legais.

Documento orienta tratamento contábil dos novos tributos

A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais de contabilidade responsáveis por essas empresas. O objetivo é fornecer subsídios para o exercício do julgamento profissional diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

Entre os principais pontos abordados estão:

  1. Critérios para reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais;
  2. Mensuração dos valores de IBS e CBS;
  3. Apresentação dos tributos nas demonstrações contábeis;
  4. Divulgação das informações em notas explicativas;
  5. Orientações sobre o tratamento contábil durante o período de testes de 2026.

IBS e CBS não integram a receita da empresa

Um dos principais esclarecimentos trazidos pelo documento é que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados “por fora”. Dessa forma, os valores correspondentes aos novos tributos não integram a receita da entidade, devendo receber tratamento contábil próprio conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A orientação também detalha como devem ser registrados os créditos fiscais decorrentes das operações e quando o passivo tributário deve ser reconhecido pela empresa.

Orientação trata do período de testes em 2026

Outro capítulo é dedicado ao período de transição previsto para 2026, quando haverá fase de testes da CBS e do IBS.

Segundo o CFC, esse cenário exige atenção dos profissionais diante das particularidades do tratamento contábil dos tributos durante a etapa em que haverá destaque dos valores nas operações, mas regras específicas para recolhimento. O documento recomenda que cada situação seja analisada individualmente, com base no julgamento técnico do contador e na documentação da política contábil adotada pela empresa.

Além disso, o Conselho orienta que as organizações mantenham controles internos capazes de identificar e acompanhar os valores apurados durante a fase de implementação dos novos tributos.

Formas de extinção dos débitos também são abordadas

A Orientação Técnica apresenta ainda as modalidades previstas para extinção dos débitos de IBS e CBS, contemplando mecanismos como:

  1. Compensação com créditos;
  2. Pagamento direto;
  3. Split payment;
  4. Recolhimento pelo adquirente (RAD);
  5. Pagamento por terceiro responsável.

 

Esses mecanismos fazem parte do novo modelo instituído pela Reforma Tributária e deverão impactar diretamente os processos contábeis e fiscais das empresas.

Contadores devem revisar procedimentos internos

Para especialistas, a publicação representa um importante passo para uniformizar o tratamento contábil dos novos tributos antes da plena implementação do sistema.

Na prática, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deverão revisar procedimentos internos, parametrizações de sistemas, políticas contábeis e controles relacionados ao reconhecimento do IBS e da CBS.

Como o documento não possui caráter normativo vinculante, caberá aos profissionais aplicar o julgamento técnico previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade para cada situação concreta.

Íntegra está disponível no portal do CFC

A íntegra da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 está disponível no portal do Conselho Federal de Contabilidade e pode ser consultada pelos profissionais da área. O documento servirá como referência para a contabilização dos novos tributos durante a transição da Reforma Tributária e deverá ser atualizado conforme o avanço da regulamentação infralegal do IBS e da CBS.

Fonte: Portal Contábeis.

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