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CGIBS estima alíquota de 27,91% para IBS e CBS após transição

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou uma resolução com a estimativa da alíquota de referência do novo modelo de tributação sobre o consumo formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual projetado é de 27,91% para o período posterior à transição da reforma tributária, prevista para ser concluída em 2033. A estimativa foi elaborada para subsidiar os cálculos de arrecadação do IBS em 2027 e não corresponde à alíquota definitiva, que ainda seguirá o processo previsto na legislação.

A resolução também apresenta projeções sobre a arrecadação do IBS no primeiro ano de vigência do tributo e define os parâmetros utilizados para calcular os recursos destinados ao financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor.

Estimativa servirá de base para orçamento do Comitê Gestor

De acordo com o documento, o CGIBS estimou arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões com o IBS em 2027. A legislação permite que até 50% desse montante seja utilizado para custear o funcionamento do Comitê Gestor, limite que corresponde a cerca de R$ 2,5 bilhões.

A proposta orçamentária referente ao exercício de 2027 deverá ser analisada em até 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O órgão esclarece que a utilização da alíquota estimada de 27,91% teve como finalidade viabilizar esses cálculos orçamentários e financeiros, sem antecipar a definição oficial da alíquota de referência.

Segundo a resolução, a estimativa considera uma composição de 18,70 pontos percentuais para o IBS e 9,21 pontos percentuais para a CBS, totalizando os 27,91%.

Percentual supera limite previsto na regulamentação

A estimativa apresentada pelo Comitê Gestor é superior ao limite de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS.

A própria legislação determina que, caso as estimativas oficiais ultrapassem esse teto, caberá ao Poder Executivo federal, após ouvir o CGIBS, encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual ao limite legal.

O Comitê ressalta que estudos públicos recentes já indicavam uma alíquota próxima de 28%, motivo pelo qual adotou a projeção de 27,91% para fins de cálculo.

A definição oficial da alíquota de referência continuará seguindo o procedimento previsto na reforma tributária.

Como será a implementação do IBS e da CBS

O cronograma de implantação dos novos tributos permanece conforme previsto na regulamentação da reforma tributária.

A CBS, tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, passará a vigorar integralmente em 2027.

Já o IBS, administrado por estados e municípios e destinado a substituir ICMS e ISS, terá uma implantação gradual. Em 2027 e 2028, haverá apenas cobrança de caráter transitório com alíquota total de 0,1%, utilizada para a fase de adaptação do sistema.

A substituição efetiva dos tributos atuais pelo IBS ocorrerá de forma progressiva a partir de 2029, seguindo o cronograma de transição previsto até 2033.

Metodologia considerou projeções fiscais e econômicas

Como o IBS ainda não foi implementado, o Comitê Gestor informa que não existem séries históricas de arrecadação capazes de subsidiar projeções estatísticas tradicionais.

Diante desse cenário, o cálculo utilizou como referência a arrecadação observada de ICMS e ISS, combinada com projeções de crescimento econômico, inflação e estimativas da futura base tributável do novo imposto.

O órgão afirma que a metodologia ideal utilizaria os mesmos dados empregados pela Receita Federal na elaboração da proposta da alíquota de referência da CBS. Entretanto, essas informações ainda não estavam disponíveis ao CGIBS durante a elaboração dos estudos, tornando necessária a adoção de metodologia própria para atender ao cronograma legal.

Segundo a resolução, os valores apresentados têm caráter prospectivo e poderão ser revisados conforme o funcionamento do novo sistema tributário produza dados efetivos de arrecadação.

Processo de definição da alíquota continua em andamento

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a Receita Federal é responsável por elaborar a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e encaminhá-la ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Após realizar a análise e homologação dos cálculos, o TCU encaminhará a proposta ao Senado Federal, órgão responsável pela definição da alíquota de referência.

Excepcionalmente em 2026, os prazos desse procedimento foram prorrogados em 45 dias, fazendo com que o envio da proposta homologada ao Senado ocorra até 30 de outubro.

O Comitê Gestor reforça que a estimativa publicada não representa a alíquota definitiva do novo sistema tributário e poderá ser ajustada à medida que novas informações fiscais, econômicas e de arrecadação estiverem disponíveis durante a implementação da reforma tributária.

O que muda para as empresas

Para as empresas, a resolução do CGIBS não altera, neste momento, a carga tributária nem cria novas obrigações fiscais. A estimativa de 27,91% foi utilizada exclusivamente para fins de projeção de arrecadação e elaboração do orçamento do Comitê Gestor em 2027, não representando a alíquota que será efetivamente aplicada aos contribuintes após a conclusão da transição da reforma tributária.

Na prática, o cronograma de implementação dos novos tributos permanece inalterado. A CBS começará a substituir integralmente PIS, Cofins e parte do IPI em 2027, enquanto o IBS será introduzido gradualmente, com alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028. A definição da alíquota de referência definitiva continuará seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 214/2025, com participação da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Senado Federal.

Fonte: Portal Contábeis.

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