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Cooperativas têm até 31 de outubro para optar por regime específico de IBS e CBS

As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e faz parte das regras estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, na última sexta-feira (18), uma orientação conjunta com as regras e o passo a passo para formalização da opção. A funcionalidade já está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Como funciona o regime específico

A legislação estabelece um regime específico para sociedades cooperativas enquadradas nas condições previstas no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

Ao optar pelo regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação. A escolha é facultativa e deve considerar as características de cada cooperativa e de suas operações.

A regulamentação prevê, entre outras condições, regras específicas para operações realizadas entre a cooperativa e seus associados. O regime não se aplica, por exemplo, a operações realizadas com não associados, salvo as exceções previstas na própria legislação.

Prazo termina em 31 de outubro

A janela de opção para que o regime produza efeitos em 2027 começou em 1º de setembro e termina em 31 de outubro de 2026.

A opção feita nesse período será válida a partir de janeiro de 2027. Para os anos seguintes, haverá novas janelas de escolha nos meses de setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.

A cooperativa também poderá cancelar a opção até o fim do prazo, em 31 de outubro. Depois desse período, a escolha para 2027 não poderá ser realizada.

Quais são os procedimentos

A formalização exige duas etapas obrigatórias.

Primeiro, a cooperativa deve registrar a opção pelo regime específico no Portal Tributação sobre Consumo. Depois, precisa enviar a lista de associados, contendo a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.

A Receita Federal alerta que apenas registrar a opção não é suficiente para concluir o procedimento. O envio da relação de associados é uma etapa necessária para o deferimento.

O acesso pode ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

Escolha exige análise tributária

A Receita Federal e o CGIBS recomendam que as cooperativas avaliem os efeitos da opção antes de formalizar a decisão.

Entre os pontos que podem ser afetados estão o fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, aproveitamento de créditos na cadeia econômica, formação de preços e planejamento tributário e operacional.

A análise é especialmente relevante porque o regime não deve ser aplicado de forma parcial. A regulamentação estabelece que a opção abrangerá todas as operações que atendam aos requisitos legais.

Por isso, a orientação oficial é que cada cooperativa avalie individualmente as características de suas operações e os impactos da escolha, com apoio de profissionais da área contábil quando necessário.

Reforma Tributária

O regime específico das cooperativas integra a regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por IBS e CBS.

A Receita Federal e o CGIBS vêm divulgando orientações e cronogramas para a adaptação de empresas e setores às novas regras, incluindo procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais e à apuração dos novos tributos.

Fonte: Portal Contábeis.

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