Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho.
As novas regras ainda não estão em vigor
A PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional, e essa data ainda não foi definida. Até lá, continuam valendo as regras atuais (44 horas semanais e um dia de descanso). Todos os prazos abaixo só começam a contar a partir da promulgação.
O que muda?
- jornada: 44h ⟶ 40h – Limite semanal reduzido, com até 8 horas por dia.
- descanso: 2 dias – Repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos
- salário: Mantido – A redução da jornada não pode resultar em redução salarial.
Transição
Após a promulgação, a mudança acontecerá em duas etapas:
- PONTO DE PARTIDA: Promulgação – Data ainda não definida. Regras atuais seguem valendo.
- ETAPA 1: 60 dias depois – Limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso.
- ETAPA 2: 12 meses após a etapa 1 – Limite de 40 horas semanais.
Pontos de atenção
Compensação de horários e ampliação da jornada diária durante a transição dependem de acordo ou convenção coletiva.
- A regra não se aplica a quem já trabalha 40 horas ou menos, nem a empregados com nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS.
- Regimes diferenciados (como 12×36 e jornadas de 6 horas) e possíveis regras de transição para MEI, ME e EPP ainda dependem de regulamentação por lei.
O que recomendamos desde já
Mapear os empregados que hoje trabalham em escala 6×1 ou acima de 40 horas.
- Avaliar os impactos na escala e no quadro de pessoal.
- Acompanhar as negociações com o sindicato da categoria.