Desde 1º de janeiro de 2025, estão em vigor novas regras que intensificam o controle sobre operações financeiras no Brasil. As mudanças ampliam a obrigatoriedade de envio de informações por administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e promover maior transparência nas transações financeiras.
Quem deve enviar informações à Receita Federal?
Administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento agora são obrigadas a enviar dados semestrais para o sistema e-Financeira sempre que o montante global movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassar os seguintes limites:
- Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês.
- Empresas: R$ 15 mil por mês.
Essas informações se somam a outros dados já monitorados, como transações via Pix, investimentos e previdência privada.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é um relatório enviado por instituições financeiras à Receita Federal, contendo detalhes das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Sua função é:
- Combater a sonegação fiscal.
- Monitorar transações financeiras.
- Cumprir compromissos internacionais de transparência, alinhados ao Padrão de Declaração Comum (CRS).
Impacto das novas regras
As novas normas abrangem todos os contribuintes, incluindo pequenos negócios e profissionais autônomos, cujas movimentações financeiras excedam os limites estabelecidos. Caso sejam identificadas discrepâncias entre o que foi movimentado e o declarado no Imposto de Renda, o contribuinte poderá ser multado em até 75% do valor omitido, além de pagar tributos atrasados com juros e correções.
É possível contestar penalidades?
Sim, o contribuinte pode apresentar defesa administrativa para contestar multas, justificando suas operações financeiras e apresentando documentos comprobatórios. Para isso, é essencial respeitar os prazos e procedimentos estipulados pela Receita Federal.
Transparência e eficiência fiscal
Com essas mudanças, a Receita Federal visa não apenas aumentar a eficiência na arrecadação de tributos, mas também cumprir compromissos internacionais de transparência, fortalecendo o alinhamento do Brasil com as melhores práticas globais.
Mantenha suas movimentações regulares e sua documentação em ordem para evitar complicações e garantir conformidade com as novas exigências fiscais.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024