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PIX – Governo recua e revoga norma da receita federal sobre movimentações financeiras

O governo federal, sob a liderança do presidente Lula (PT), revogou a norma que alterava as regras de fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras, após repercussões negativas relacionadas ao Pix.

O que aconteceu:

  • Anúncio oficial: A decisão foi comunicada na tarde de hoje (15/01/2025) pelo Ministério da Fazenda, após reunião com o presidente Lula.
  • Regras revogadas: As mudanças implementadas em janeiro, que previam fiscalização para transações acima de R$ 5.000 por pessoas físicas, foram anuladas.
  • Medida provisória: A revogação será formalizada por meio de uma medida provisória (MP), a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda hoje. Contudo, a MP precisará da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade.
  • Pix equiparado a dinheiro: O governo também anunciou que editará uma nova medida provisória para equiparar o pagamento via Pix ao pagamento em espécie.

De acordo com o Ministro da Fazenda do Brasil, Haddad, volta a valer o que estava em vigor nos últimos 20 anos, antes da instrução normativa. Ou seja, continuará havendo monitoramento de transações financeiras — inclusive, antes da regra revogada, eram movimentações acima de R$ 2 mil por mês.

O que dizia a norma

Toda a polêmica surgiu após a forte repercussão da norma da Receita Federal que ampliou a fiscalização sobre as movimentações financeiras de consumidores e empresas. Há um temor disseminado na população de que as “garras do leão” atinjam mais pessoas e empresas, especialmente aquelas que atuam como autônomas e informais. A Receita nega que o objetivo seja atingir os pequenos contribuintes.

O órgão passou a exigir das chamadas fintechs algo que já era cobrado dos bancos tradicionais: notificar movimentações globais a partir de um determinado valor.

Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, seja via Pix ou outras transações financeiras, como TED e cartão de débito, deverão ser informadas à Receita.

A diferença é que, agora, instituições de pagamento, como as fintechs, também devem prestar essas informações. Nos últimos anos, as fintechs conquistaram uma fatia significativa do mercado, o que aumentaria o alcance das operações que a Receita poderia monitorar.

O órgão garante, no entanto, que a coleta de informações é direcionada ao combate a operações suspeitas, envolvendo grandes sonegadores, e não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

Para os clientes de bancos tradicionais, que já tinham movimentações reportadas, o limite foi alterado de R$ 2 mil para R$ 5 mil, tornando-se o valor uniforme para todas as instituições financeiras. Para pessoas jurídicas, o patamar foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

A Receita esclarece ainda que só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe a inclusão de detalhes das transações, como a origem ou o destino dos pagamentos.

Fonte: com informações do O Globo e do portal UOL

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