Com a chegada de 2025, diversos estados brasileiros implementaram alterações em suas alíquotas internas do ICMS. Abaixo, apresento um resumo das principais mudanças:
Maranhão
- Alíquota Geral: Aumentou de 22% para 23%.
- Vigência: A partir de 23 de fevereiro de 2025.
- Legislação: Lei nº 12.426/2024.
Piauí
- Alíquota Geral: Elevou de 21% para 22,5%.
- Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.
- Legislação: Lei nº 8.558/2024.
Rio Grande do Norte
- Alíquota Geral: Subiu de 18% para 20%.
- Adicional: A partir de 20 de março de 2025, será cobrado um adicional de 2% do FECOP para produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem.
- Legislação: Lei nº 11.999/2024.
Acre
- Alíquota para Importações: Fixou nova alíquota de 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, anteriormente em 19%.
- Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.
- Legislação: Lei Complementar nº 481/2024.
Espírito Santo
- Álcool Carburante: Majoração da alíquota de 17% para 27%.
- Vigência: Embora a legislação preveja início em 23 de dezembro de 2024, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a nova alíquota é aplicável a partir de 23 de março de 2025.
- Legislação: Lei nº 12.320/2024.
- Biogás e Biometano: Redução da alíquota de 17% para 12%.
- Vigência: Desde 23 de dezembro de 2024.
- Legislação: Lei nº 12.317/2024.
- Gás Natural Veicular (GNV): Redução da alíquota de 17% para 12%.
- Vigência: Desde 1º de janeiro de 2025.
- Legislação: Lei nº 12.316/2024.
Sergipe
- Importações por Remessas Postais ou Expressas: Estabeleceu alíquota específica de 20% para essas operações, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada.
- Vigência: A partir de 1º de abril de 2025.
- Legislação: Lei nº 9.577/2024.
É fundamental que os contribuintes desses estados estejam atentos às novas alíquotas e suas respectivas datas de vigência para garantir conformidade fiscal.