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Receita alerta que débitos trimestrais de IRPJ e CSLL não podem ser vinculados à DCOMP na DCTFWeb

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6) um novo comunicado sobre a impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb de débitos trimestrais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo a nota da autarquia, os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 9 de julho deste ano e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.

A Receita alerta que caso o contribuinte tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.

A autarquia finaliza a nota destacando que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significaria prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.

Fonte: Portal Contábeis.

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