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Não é só o IRPF 2026 que acaba em maio: DASN-SIMEI deve ser entregue no próximo mês

Durante o período de entrega do Imposto de Renda, os contadores que atendem Microempreendedores Individuais (MEI) devem redobrar a atenção com outra obrigação importante: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Além de cumprir a exigência, esse momento pode ser estratégico para fortalecer o relacionamento com o cliente e oferecer suporte mais próximo.

Apesar da proposta de simplificação do regime, o MEI continua sujeito a regras específicas e prazos rígidos. A DASN-SIMEI deve ser enviada todos os anos até o dia 31 de maio, reunindo as informações do faturamento do ano-calendário anterior.

Atenção: muitos MEIs deverão entregar a DASN-SIMEI pela sua pessoa jurídica e ainda entregar o Imposto de Renda pela pessoa física. O profissional ainda deve ficar atento, pois as obrigações têm prazos diferentes: o IRPF 2026 termina antes e deve ser entregue até dia 29 de maio.

O que é a declaração anual do MEI

Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano subsequente, contendo informações do ano calendário anterior.

Por exemplo, o profissional que se tornou MEI em julho de 2025 vai apresentar a declaração de 2026, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025. No ano seguinte, em 2027, vai preencher as informações com os dados referentes a 2026 e assim por diante.

O que é preciso informar na declaração anual do MEI?

Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.

  1. Registro de empregado: é necessário informar se houve ou não a contratação de colaborador (limite de um funcionário que receba o salário-mínimo);
  2. Baixa de MEI (Evento Especial): se o CNPJ foi baixado, o prazo é o último dia do mês de junho, para baixas no 1º quadrimestre, ou o último dia do mês subsequente, nos demais casos.

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)?

Cuidado para não confundir as bolas das declarações. É bom lembrar que uma coisa é o que se refere à pessoa física, ou seja, em relação ao CPF do empreendedor. Outra coisa é a pessoa jurídica, que se refere ao CNPJ da empresa.

A receita da atividade do MEI é referente à pessoa jurídica, ou seja, o DASN-SIMEI é preenchido com as informações relacionadas ao CNPJ da empresa. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deve ser enviada com as informações pessoais do CPF do empreendedor, que poderá conter eventual retirada de lucros do MEI ou até pró-labore, conforme o caso.

MEI sem movimento precisa entregar a Declaração Anual?

Sim, o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.

Atenção para penalidades e multas

Um detalhe importante, que nunca é demais lembrar, é que o contribuinte estará sujeito a sofrer algumas penalidades se não cumprir as suas obrigações. Por exemplo, se a DASN-SIMEI não for entregue até o dia 31 de maio de cada ano calendário, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do SIMEI/Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral. Vale lembrar que, se isso acontecer, implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

É importante ter em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DASN-Simei serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Saiba que a exigência da DASN-Simei não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

E vale atenção para não se esquecer de recolher as contribuições mensais.

Fonte: Portal Contábeis.

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