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Receita e CGIBS prorrogam até 15 de junho prazo para sugestões ao Regulamento do IBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram até 15 de junho, às 18h, o prazo para envio de sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (28) no site oficial da Receita Federal e integra o processo de participação no Fórum “Diálogos da Regulamentação”, ligado à Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida amplia o período para que entidades representativas apresentem contribuições técnicas voltadas ao aperfeiçoamento das normas que irão orientar a implementação do novo tributo. As sugestões encaminhadas serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão ser incorporadas em versões futuras do regulamento.

O processo de envio de contribuições faz parte da etapa de regulamentação do IBS, tributo que compõe o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Reforma Tributária.

Entidades podem encaminhar sugestões por ambiente eletrônico

As contribuições devem ser enviadas por meio do portal disponibilizado pela Receita Federal para o projeto piloto da CBS e do IBS, no ambiente do Fórum “Diálogos da Regulamentação”.

O acesso pode ser feito pelo serviço eletrônico indicado no portal oficial, com opção de envio pelo canal “Fale Conosco” ou diretamente a página Tributos sobre Bens e Serviços.

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, as sugestões recebidas não são automaticamente incorporadas ao texto final, passando antes por análise técnica das equipes responsáveis pela regulamentação.

Debate técnico envolve impactos na rotina fiscal e contábil

A construção do Regulamento do IBS é acompanhada por profissionais da contabilidade, empresas e consultorias tributárias devido às mudanças estruturais previstas no sistema de tributação sobre o consumo.

Entre os temas discutidos estão regras de creditamento, emissão de documentos fiscais eletrônicos, regimes diferenciados e integração de sistemas fiscais no novo modelo tributário.

A participação no processo de consulta pública ocorre em meio à consolidação das regras que deverão orientar a adaptação gradual de contribuintes e administrações tributárias.

Fonte: Portal Contábeis.

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