Se tem uma coisa que não sai da cabeça do contador é a o R-4000, não é mesmo?
Para quem não sabe a série R-4000 trata das retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-Reinf, que tratava apenas das contribuições previdenciárias, passa a contemplar todas as retenções do contribuinte.
A série de eventos tem como objetivo principal substituir a DIRF a partir dos fatos geradores de 2024, eliminando a necessidade de envio desta a partir de 2025.
1 – Quando inicia a obrigatoriedade de envio do R-4000?
- Setembro/2023, porém, como o prazo para envio é o 15º dia do mês subsequente, então a primeira entrega será somente em Outubro/2023. Este mês o prazo máximo é segunda-feira, dia 16/10.
2 – O envio dos eventos da Série R-4000 de Setembro/2023 a Dezembro/2023 é obrigatório ou opcional? Já vai entrar na DCTFWeb?
- O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024.
Além disso, através da IN nº2.163/2023, publicada ontem no Diário Oficial da União, alterou alguns pontos, são eles:
🔺Pagamentos de máquinas de cartão:
— Agora as Administradoras de Cartão de Crédito estão obrigadas ao R-4080 somente a partir de 01/2024;
— A empresa que usa máquina de cartão não precisa mais enviar o R-4020;
🔸 Veja o que diz a IN 2.163/2023:
“Art. 3º”:
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)
🔺Prazo de verificação da distribuição de lucros:
— O prazo ficou prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, ou seja, as distribuições que ocorreram em setembro, ficaram para 15 de novembro, referente ao código de Rendimento 12001.
Fonte: IN 2.163/2023: https://lnkd.in/daeBcWBa