A partir de 1º de julho, as instituições financeiras deverão seguir novas regras sobre as faturas de cartão de crédito.
No fim do ano passado, o Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar práticas de crédito responsável e, consequentemente, reduzir o superendividamento das famílias.
Entre elas, o envio de aviso sobre o vencimento da fatura ao titular da conta com ao menos dois dias de antecedência.
No comunicado, o banco deverá esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos. Além disso, também deve expor as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso.
E ainda, deve orientar os clientes sobre as formas de fazer o pagamento, inclusive antecipadamente, e financiar o saldo devedor.
Mudanças nas faturas
A organização das faturas também mudará. Os bancos devem oferecer aos clientes pelo menos três datas de vencimento, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto em relação aos contratos que prevejam pagamento em consignação na folha salarial.
As faturas também devem trazer informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.
O cliente precisará ser avisado, com um mês de antecedência, do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito.
Para facilitar o entendimento dos titulares sobre as informações das faturas de cartão de crédito, o Banco Central ainda definiu que estabelecimentos sejam identificados na fatura por nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas apareçam em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período.
A instituição financeira ainda estipulou uma nova organização para esses documentos, que deverão conter:
Área de destaque: apenas com informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
Área para alternativas de pagamento: com informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções para liquidar sua dívida. Por exemplo, valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
Área com informações complementares: com dados sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Fonte: Portal Contábeis